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Sugestão de Pauta - Pesquisadores buscam junto MPF proibir a realização de exames radiográficos sem justificativas

A realização de exames radiográficos, sem justificativas, é proibida mundialmente desde a década de 70. No Brasil, a partir de 1998, a Portaria Federal MS/SVS 453 proíbe explicitamente a utilização de radiações ionizantes para exames ocupacionais ou periciais, exceto nos casos específicos e mediante justificação. No entanto, Instituições públicas e privadas continuam solicitando radiografias para exames admissionais, periódicos e periciais colocando em risco a vida dos trabalhadores. Pesquisadores do Citecs - Instituto Nacional de Ciência, Inovação e Tecnologia em Saúde estão buscando, junto ao Ministério Público Federal, acabar com tal prática ilegal. Segundo o pesquisador Dr. Marcus Navarro, a realização destes exames traz como agravante o aumento dos danos ambientais e dos custos do SUS e do setor privado, em milhões de reais. Marcus Navarro está disponível para entrevistas, que podem ser agendadas com Marlene Lima no telefone 3311-0124, ou por e-mail marlene@tabuasdaponte.com.br.

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